Supremo confirma regras do TSE para partidos que permitem prestar contas 

Plenário negou pedido do PRD e do Solidariedade contra dispositivos de resolução da Justiça Eleitoral 

09/08/2026 18:00
Sede do Tribunal Superior EleitoralFoto: TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixam de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947 , na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. 

Na ação, PRD e Solidariedade alegaram que o TSE havia criado, por resolução, uma sanção não prevista em lei, com invasão de competência do Congresso Nacional e restrição da autonomia partidária e da participação política. 

Prestação de contas 

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Resolução TSE 23.662/2021 não criou nova sanção, mas implantou o procedimento necessário para aplicar uma medida cuja validade já havia sido reconhecida pelo STF na ADI 6032 . Naquele julgamento, o Supremo suspendeu apenas a possibilidade de suspensão automática e determinou que uma medida fosse precedida de processo específico, com contraditório e ampla defesa.  

Dias Toffoli ressaltou que a prestação de contas é um dever constitucional dos partidos e permite à Justiça Eleitoral fiscalizar o movimento financeiro. A suspensão aplica-se aos casos de ausência total de prestação de contas, e não à mera desaprovação ou irregularidades contábeis. Além disso, a medida é reversível: a resolução permite a regularização posterior das contas e, em determinadas situações, o levantamento da suspensão.  

O relator também rejeitou o pedido alternativo para que o órgão nacional dos partidos pudesse assumir de forma irrestrita todas as atribuições eleitorais do órgão suspenso regional. Para o ministro, a ampliação dessa não está prevista na resolução e reduziria os efeitos da própria medida. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-confirma-regras-do-tse-para-partidos-que-deixam-de-prestar-contas/