Supremo confirma regras do TSE para partidos que permitem prestar contas
Plenário negou pedido do PRD e do Solidariedade contra dispositivos de resolução da Justiça Eleitoral
Foto: TSEO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são constitucionais as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a suspensão de órgãos partidários estaduais e municipais que deixam de prestar contas à Justiça Eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947 , na sessão virtual encerrada em 4 de setembro.
Na ação, PRD e Solidariedade alegaram que o TSE havia criado, por resolução, uma sanção não prevista em lei, com invasão de competência do Congresso Nacional e restrição da autonomia partidária e da participação política.
Prestação de contas
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a Resolução TSE 23.662/2021 não criou nova sanção, mas implantou o procedimento necessário para aplicar uma medida cuja validade já havia sido reconhecida pelo STF na ADI 6032 . Naquele julgamento, o Supremo suspendeu apenas a possibilidade de suspensão automática e determinou que uma medida fosse precedida de processo específico, com contraditório e ampla defesa.
Dias Toffoli ressaltou que a prestação de contas é um dever constitucional dos partidos e permite à Justiça Eleitoral fiscalizar o movimento financeiro. A suspensão aplica-se aos casos de ausência total de prestação de contas, e não à mera desaprovação ou irregularidades contábeis. Além disso, a medida é reversível: a resolução permite a regularização posterior das contas e, em determinadas situações, o levantamento da suspensão.
O relator também rejeitou o pedido alternativo para que o órgão nacional dos partidos pudesse assumir de forma irrestrita todas as atribuições eleitorais do órgão suspenso regional. Para o ministro, a ampliação dessa não está prevista na resolução e reduziria os efeitos da própria medida.
(Jorge Macedo/CR//CF)
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