Associação questiona decreto de Minas Gerais que restringe a publicidade de apostas

ANJL afirma que governo mineiro ultrapassou os limites do poder regulamentar ao criar regras para publicidade de apostas por decreto

09/04/2026 19h55

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) o decreto do governo de Minas Gerais que estabelece restrições à publicidade de empresas de apostas de cota fixa (apostas) e de conteúdo adulto no estado. A discussão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014 , distribuída ao ministro Flávio Dino.

A entidade alega que a norma invadiu a competência da União ao estabelecer regras específicas para a publicidade das empresas de apostas. Segundo a ANJL, a regulamentação das loterias e das atividades relacionadas às apostas é de responsabilidade federal. Além disso, sustenta que o decreto disciplinau matéria sujeita à lei, extrapolando os limites do poder regulamentar.

A associação sustenta ainda que a norma acaba por produzir efeitos concorrenciais assimétricos no âmbito de uma mesma modalidade econômica submetida a um regime jurídico nacional.

(Edilene Cordeiro/AD)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacao-questiona-decreto-de-minas-gerais-que-restringe-publicidade-de-bets/