Maioria das decisões individuais do STF trata do andamento dos processos
Tribunal proferiu 94.934 decisões monocráticas em 2025; número inclui análise de recursos e outras etapas processuais, e não apenas julgamentos de mérito

Quando um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decide sozinho, isso não significa necessariamente que tenha resolvido individualmente o mérito de uma controvérsia que chegou à Corte. Os números de 2025 mostram que boa parte dessas decisões cumpre outra função: fazer os processos avançarem dentro do Tribunal.
O STF proferiu 94.934 decisões monocráticas no ano, o equivalente a cerca de 80% de todas as decisões registradas no período. Nesse conjunto estão, por exemplo, análises sobre a possibilidade de um recurso a seguir e outras providências ao andamento ou ao encerramento de processos.
Esses números integram o STF Dados , série que utiliza estatísticas públicas para explicar como funciona o Supremo para além dos julgamentos mais conhecidos pelo público. Nesta análise, a fonte é o Relatório de Atividades 2025 do STF.
Uma decisão monocrática é aquela tomada individualmente por um ministro, em situações previstas pelas regras processuais e pelo Regimento Interno do Tribunal. Ela se diferencia da decisão colegiada, tomada pelo Plenário ou pelas Turmas.
Analisar o conjunto dessas decisões ajuda, portanto, a entender o que elas representam na rotina do Supremo – e a distinguir uma decisão que movimenta ou encerrar uma etapa do processo de um julgamento definitivo sobre a questão discutida.
A maior parte é triagem
Quando as 94.934 decisões monocráticas de 2025 são observadas em detalhe, aparece um padrão.
Cerca de 42% foram feridas pela Presidência, que atua principalmente na análise de admissibilidade dos recursos – etapa em que se verifica se um recurso reúne as condições necessárias para seguir adiante no Tribunal.
Entre as decisões proferidas pelos ministros, 7% foram interlocutórias; 46% trataram de negativa de seguimento ou prejudicialidade; 2% determinaram devolução ou arquivamento; e outros 2% extinguiram o processo ou homologaram resistência.
Somadas, essas categorias representam cerca de três em cada quatro decisões monocráticas. São atos de triagem, encaminhamento ou organização do fluxo processual, e não julgamentos do mérito de uma controvérsia constitucional.
É uma distinção importante: decidir um processo não significa sempre decidir a questão principal discutida nele. Um caso pode exigir diferentes decisões ao longo da tramitação.
O papel da Presidência
Boa parte dessa atividade ocorre antes mesmo de um recurso chegar ao gabinete de outro ministro.
Em 2025, a Presidência respondia por 42% de todas as decisões monocráticas. Isso decorre de competências previstas no Regimento Interno: cabe à Presidência, entre outras atribuições, decidir recursos manifestamente inadmissíveis e aqueles relacionados a temas de repercussão geral que já tenham sido definidos pelo STF.
Na prática, essa atuação funciona como uma etapa de filtragem do fluxo recursal. Antes de um recurso obrigatório dentro do Corte, é preciso verificar se ele atende aos requisitos necessários ou se a questão submetida já recebeu tratamento pelo Supremo na sistemática de repercussão geral.
As decisões monocráticas fazem parte do funcionamento dos tribunais e são disposições pela legislação processual e, no caso do STF, também pelo seu Regimento Interno, para determinadas situações. Quando cabível, uma decisão tomada individualmente pode ser submetida à revisão do colegiado por meio de recurso.
Os números ajudam, assim, a enxergar uma parte menos visível do trabalho do Supremo. No cotidiano da Corte, decisões individuais não servem apenas para resolver questões jurídicas: muitas delas fazem a triagem de recursos, organizam a tramitação e aplicações já consolidadas.
Abrir essas estatísticas permite compreender não apenas as decisões futuras que o STF produz, mas o que cada uma delas faz dentro do caminho percorrido por um processo.
(Jorge Macedo/AD//SDE)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/maioria-das-decisoes-individuais-do-stf-trata-do-andamento-dos-processos/




