O STF mantém decisão de que obriga o município pernambucano a fornecer tratamento contra alergia grave 

Ministro Fachin negou pedido de suspensão do fornecimento de medicamento a paciente com histórico de choque anafilático e risco de morte 

09/04/2026 19h58
Foto colorida em formato paisagem da fachada da lateral do prédio do STF com o céu ao fundoFoto: Gustavo Moreno/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve uma decisão que obriga o Município de Santa Cruz do Capibaribe (PE) a fornecer a um paciente tratamento específico para alergia grave ao veneno de marimbondo. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1941

O paciente tem hipersensibilidade grave ao veneno de marimbondo, já sofreu um choque anafilático severo e corre risco de morte. Por indicação médica, ele precisa fazer imunoterapia específica, considerada essencial para reduzir o risco de novas reações graves. Como exerce a função de agente comunitário de saúde em áreas rurais do município, ele é exposto constantemente ao agente nocivo.  

A Justiça estadual de Pernambuco determinou que o município forneça ao paciente, por cinco anos, o extrato alergênico “Polistes spp.”, regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não disponibilizado nos tratamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça Estadual (TJPE). 

Ação no STF 

O município buscou no STF suspender a decisão da Justiça pernambucana. Sustentou-se que o produto tem natureza de medicação biológica e está orientado à regulamentação específica da Anvisa e, por isso, devem ser apresentados os requisitos estabelecidos pela importação do Tribunal para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Também argumentou que a decisão poderia comprometer a gestão orçamentária da saúde pública local e permitir sucessivos bloqueios de verbas públicas destinadas ao custeio do tratamento. 

Caráter preventivo e vital 

Segundo o ministro Fachin, o tribunal local compreendeu que a controvérsia não envolve o fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao SUS, mas tratamento imunobiológico específico, de caráter preventivo e vital, destinado a evitar novos episódios de anafilaxia com risco concreto de morte. Além disso, a Justiça pernambucana atualmente é adequada ao dever constitucional dos entes federativos de garantir o direito à saúde. 

Para o presidente do STF, o município não declarou como o cumprimento da determinação judicial produziria dano grave, atual e concreto à ordem administrativa ou à saúde pública. “Ao contrário, as razões apresentadas revelam inconformismo com a solução jurídica adotada pelo tribunal local, circunstância que deve ser discutida pelos meios processuais próprios”, concluiu. 

Atribuição do presidente 

A Suspensão de Liminar (SL) é um tipo de pedido feito pelo poder público para tentar interromper uma decisão judicial quando entende que ela pode causar um prejuízo grave à saúde, à segurança, à ordem ou aos cofres públicos. No STF, esse tipo de pedido é elaborado pelo presidente do Tribunal, conforme previsto no Regimento Interno (RISTF). 

A suspensão não serve para rediscutir se uma decisão for certa ou errada, mas para avaliar se seus efeitos podem causar prejuízo grave ao poder público. 

Leia a integral da decisão .

(Gustavo Aguiar/AD//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-decisao-que-obriga-municipio-pernambucano-a-fornecer-tratamento-contra-alergia-grave/