STF recebe ações contra decisões que obrigam trens a manter dois condutores em locomotivas
Ibram e ANTF sustentam que a regulamentação do transporte ferroviário nacional é competência da União
Foto: Otamar de Oliveira/Scom-MTO Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) questionaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões da Justiça do Trabalho que proíbem a monocondução na operação ferroviária federal. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1349 .
Na monocondução, uma locomotiva é operada por apenas um maquinista, sem auxiliar. Segundo as entidades, a Justiça do Trabalho tem obrigado a fornecer um segundo condutor, sob o argumento de que esse sistema compromete as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho. No entanto, alegam que os dispositivos de segurança acionam automaticamente os freios caso o condutor deixe de operar os comandos e que o trajeto seja monitorado continuamente pelos centros de controle, sistemas de geolocalização e comunicação em tempo real com a cabine.
Ibram e ANTF sustentam que as decisões trabalhistas criam regras paralelas e interferem nas atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por regulamentares e fiscalizar o transporte terrestre, violando a separação dos Poderes. Para elas, a regulamentação do transporte ferroviário é competência da União, e, por isso, a questão deveria ser comprovada pela Justiça Federal.
(Edilene Cordeiro/AS//JP, CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-recebe-acao-contra-decisoes-que-obrigam-ferroviarias-a-manter-dois-condutores-em-locomotivas/




