Associação questiona no STF cobrança de ISS sobre serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Entidade sustenta que serviços integram o saneamento básico e são essenciais à saúde pública e ao meio ambiente
A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), interpretações que permitem a tributação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos prestados no contexto do saneamento básico. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8004 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República e determinou que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, sem exame prévio do pedido de liminar.
Segundo a entidade, essas duas atividades, ao lado do abastecimento de água, do esgotamento sanitário e da drenagem das águas pluviais, integram os serviços de saneamento básico. Elas abrangem a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação ambiental final adequada dos resíduos e são essenciais para a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Argumentos
A Abrema argumenta que, na tramitação da Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), foram vetados os dispositivos que previam a incidência do imposto sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento de água. A justificativa foi evitar que a tributação comprometesse a universalização do saneamento básico e elevasse os custos sociais e de saúde pública. Por isso, sustenta que a cobrança do imposto sobre atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos contraria essa opção legislativa.
(Jorge Macedo/AS//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacao-questiona-no-stf-cobranca-de-iss-sobre-servicos-de-limpeza-urbana-e-manejo-de-residuos-solidos/




