STF julga suspensão inconstitucional de contratos de crédito consignado de servidores de Mato Grosso
Por unanimidade, a Corte entendeu que estava invadiu a competência da União ao interferir em contratos privados e na política nacional de crédito
Foto: Antonio Augusto/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou medidas inconstitucionais adotadas em 2025 pelo Estado de Mato Grosso que suspenderam temporariamente os contratos de crédito consignado e outras operações bancárias firmadas por servidores públicos. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7900 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1306 , na sessão plenária virtual encerrada em 28/4.
Suspensão dos contratos
As ações questionaram o Decreto Legislativo estadual 79/2025 e os atos administrativos posteriores, editados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do estado (Seplag/MT), que determinaram a suspensão, por 120 dias, dos efeitos de contratos de crédito consignado, cartão consignado, crédito direto ao consumidor e outros descontos em folha contratada por servidores estaduais. A medida havia sido justificada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso como forma de investigar possíveis fraudes e proteger o chamado mínimo existencial dos servidores.
As normas foram suspensas por liminares feridas pelo relator, ministro André Mendonça, e referendadas pelo Plenário.
Competência da União
No julgamento do mérito, Mendonça reiterou que o decreto não se limitou a sustar ato do Poder Executivo estadual. Na prática, você interfere diretamente em contratos privados legitimamente firmados entre servidores públicos e instituições financeiras. “A Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre contratos de crédito de natureza privada, bem como sobre a política de crédito”, afirmou.
O ministro destacou que as normas estaduais não podem modificar os contratos bancários nem estabelecer regras sobre política de crédito. De acordo com seu voto, as medidas questionadas violaram princípios constitucionais como a repartição de competências legislativas e administrativas, além de criarem risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Mendonça também lembrou que o Supremo tem consolidado sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que suspendem cobranças de créditos consignados de servidores públicos.
Impacto para os servidores
Embora a intenção declarada do decreto fosse proteger os consumidores contra possíveis fraudes, o relator afirmou que o resultado poderia ser o oposto. Segundo ele, a suspensão generalizada dos contratos tende a elevar o custo do crédito consignado, com aumento das taxas de juros e maior restrição de acesso ao financiamento pelos próprios servidores.
O ministro classificou a medida como a criação de um regime de privilégio de crédito “desproporcional e irrazoável”.
Ações e julgamento
A ADI 7.900 foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contestou diretamente o decreto legislativo estadual. Já a ADPF 1306 foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra as decisões administrativas da Seplag/MT que deram eficácia prática à suspensão dos contratos.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
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