STF assegura à CVM aumento na destinação de recursos dos impostos de fiscalização do mercado de capitais
Em liminar, o ministro Flávio Dino também determinou que a União elabore planos para reestruturação da autarquia
Foto: Bruno Carneiro/SCO/STFO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários sejam destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Um liminar foi concedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791 , nesta terça-feira (5), um dia após audiência pública no STF que reuniu especialistas, órgãos públicos e entidades representativas envolvidas com a matéria. A decisão, que já está em vigor, será submetida a referendo no Plenário, em sessão virtual de 15 a 22/5.
A destinação deve observar o regime constitucional da Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que autoriza o Poder Executivo a utilizar gratuitamente parte da arrecadação de um tributo que, em princípio, deveria ser aplicado em uma área específica. Atualmente, a Constituição prevê uma desvinculação de até 30%.
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Na decisão, Dino também determinou que a União apresente, em até 20 dias, um plano de restrição da atividade de fiscalização do setor para 2026, com medidas práticas como mutirões, fiscalizações extraordinárias, concessão de gratificações temporárias e alocação de servidores, entre outras iniciativas.
Além disso, a União deverá formular um plano complementar de médio prazo, em até 90 dias, abordando as necessidades institucionais identificadas pela CVM, como a eliminação de gargalos na fiscalização do mercado de capitais e na gestão interna, a ampliação da prevenção de irregularidades e fraudes com o uso de tecnologia, a redução da evasão de servidores e a revisão das negociações.
Atrofia institucional
Na ação, o Partido Novo questionou dispositivos da Lei 14.317/2022 que modificaram a forma de cálculo da taxa de fiscalização, sustentando que o tributo estaria sendo utilizado com o objetivo arrecadatório, desvirtuando sua natureza em prejuízo dos particulares fiscalizados e em benefício do Tesouro Nacional.
De acordo com o ministro, relatórios técnicos apresentados nos autos, entrevistas de especialistas de diversas áreas na audiência pública, manifestações das partes e o panorama divulgado pela imprensa nacional revelam um “quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da CVM, em patente contraste com a dimensão e a complexidade do mercado por ela regulada”.
Segundo ele, esse contexto favorece condutas fraudulentas e ilícitas, como no caso do Banco Master, e estimula a infiltração do crime organizado no sistema financeiro e no mercado de capitais.
Premissas
Na decisão, Dino apresentou as propostas que fundamentaram o seu entendimento. Ele destacou a expansão do mercado de capitais brasileiro nos últimos anos, que superou a marca de R$ 50 trilhões em valor regulado, e o número de participantes supervisionados, que passou de aproximadamente 55 mil em 2019 para cerca de 90 mil, em 2024 (aumento de 63,6%).
A arrecadação nominal da Taxa de Fiscalização, por sua vez, passou de R$ 740,9 milhões em 2021 para R$ 1,13 bilhão em 2024. Contudo, cerca de 70% desses valores vêm sendo destinados à Caixa Único do Tesouro Nacional, cabendo à CVM aproximadamente 30% do montante para a execução de suas atividades.
Outro ponto considerado pelo relator foi a defasagem do quadro funcional da autarquia, que gerou limitações estruturais e operacionais e afetadas sua capacidade institucional. Para Dino, é urgente a recomposição do colegiado da CVM, que julgue processos administrativos sancionadores.
Por fim, o ministro ressaltou que cabe à CVM garantir o funcionamento regular e integrado do mercado de valores mobiliários, e essa função deve ser exercida de forma rápida, técnica detalhada e orientada a resultados específicos.
Leia a integral da decisão .
(Suélen Pires/AD//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-assegura-a-cvm-aumento-na-destinacao-de-recursos-da-taxa-de-fiscalizacao-do-mercado-de-capitais/




