Regras do Tocantins e de Rondônia para o setor agroindustrial são questionadas no STF 

Confederação da Agricultura e Pecuária argumenta que as normas estaduais impõem restrições limitantes e podem prejudicar a atividade econômica 

05/05/2026 16h10
Imagem colorida horizontal de uma rampa com um corrimão cinza e proteção de vidro. Ao fundo do edifício-sede do STF e o céu azulFoto: Gustavo Moreno/STF

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas dos estados do Tocantins e de Rondônia que estabelecem critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7.959  e  7.960  distribuídas, respectivamente, aos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. 

Impactos 

Segundo a CNA, as regras abrangem situações que podem restringir o pleno exercício dos direitos de usar, gozar e dispor do imóvel, incluindo medidas relacionadas ao uso do solo e ao cumprimento da função social da propriedade. Na avaliação da entidade, os dispositivos da Lei 5.837/2024 de Rondônia e da Lei 4.791/2025 do Tocantins podem gerar impactos negativos nas regiões onde as empresas atuam, ao impor condicionantes prejudiciais para o desenvolvimento econômico. 

O pedido nas ADIs é que a palavra “empresas” constante dos dispositivos questionados sejam interpretadas como “pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente (via entidades representativas)” se enquadrem nas vedações previstas.  

A confederação sustenta ainda que a controvérsia está relacionada à chamada “moratória da soja”, um acordo comercial privado firmado por associações de empresas exportadoras, que está sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e discutido em outras ações (ADIs 7774, 7775 e 7863) em tramitação no STF. 

Conciliação

Atendendo a pedido da CNA, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli determinaram o envio das ações para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em razão da semelhança temática com outros processos em análise na Corte. Nesse período, as ações ficaram suspensas.

(Edilene Cordeiro/AS//JP)  

Atualizada em 05/05/2026 às 19h33.

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/regras-do-tocantins-e-de-rondonia-para-setor-agroindustrial-sao-questionadas-no-stf/