STF encaminha ações sobre restrições a benefícios por acordos ambientais para solução consensual 

Tema de fundo são leis estaduais que tratam de acordos como uma “moratória da soja” 

19/03/2026 21h35
Foto colorida de uma plantação de soja com fileiras bem definidas com folhas verdes e terra marrom.Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) duas ações que discutem a validade de normas estaduais que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial participantes de acordos comerciais que limitam a expansão agropecuária, como a “moratória da soja”. A medida foi adotada nesta quinta-feira (19), após a leitura dos relatórios e das sustentações orais nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7774  e  7775 .  

Com a remessa, o julgamento foi suspenso, e caberá ao Nusol, com apoio da assessoria econômica da Presidência do Tribunal, buscar uma solução consensual entre as partes no prazo de 90 dias, prorrogável a deliberações dos relatores.  

O relator da ADI 7.775, ministro Dias Toffoli, destacou a necessidade de evitar a multiplicação de litígios sobre o tema nas instâncias inferiores. “Independentemente da decisão que tomarmos aqui em abstrato, poderão surgir demandas inacabáveis ??nas instâncias ordinárias”, afirmou, ao propor a busca por uma solução consensual. 

Moratória da soja  

A chamada “moratória da soja” é um acordo voluntário que restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008.  

Na ADI 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino, diversos partidos políticos questionaram a Lei estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que veda a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo. O processo está em fase de referendo da liminar já concedida pelo relator, que suspende processos judiciais e administrativos sobre o tema até o julgamento definitivo.  

Expansão agropecuária  

Já na ADI 7775, em que se julga o mérito, os mesmos autores contestam a constitucionalidade da Lei estadual 5.837/2024 de Rondônia, que retira incentivos fiscais de empresas do setor agroindustrial que participam de acordos que impõem restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.   

Sustentações orais  

Pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o advogado Guilherme Silveira Coelho defendeu a inconstitucionalidade das leis estaduais. Ele sustentou que as leis criam uma “vedação ao acesso aos benefícios fiscais para quem protege o meio ambiente”, invertendo a lógica constitucional de estímulo às condutas ambientais responsáveis.   

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), o advogado João Pedro Antunes Lima da Fonseca também defendeu a inconstitucionalidade da lei de Rondônia e a suspensão de ações judiciais e administrativas até a definição definitiva do STF. Para ele, a lei rondoniense utiliza indevidamente a função extrafiscal dos tributos ao “punir” empresas que adotam padrões ambientais mais elevados e “premiar” aqueles que apenas cumprem o mínimo legal.   

O advogado Lauro Rodrigues de Moraes Rêgo Júnior, representante do Partido Verde, uma das siglas das autoras das ações, defendeu a constitucionalidade da moratória da soja como acordo legítimo de proteção ambiental e criticou leis estaduais que punem quem adota padrões mais elevados. Argumentou que não há ilicitude concorrencial e que a norma estadual representa retrocesso.   

Partes admitidas  

Pela WWF Brasil, o advogado Danilo Ferreira Almeida Farias sustentou que a moratória é um instrumento coletivo eficaz de combate ao desmatamento e integração de políticas públicas ambientais. Farias defendeu a manutenção da cautelar e a inconstitucionalidade das leis e destacou que o acordo “contribuiu para desassociar a expansão da produção de soja do avanço do desmatamento”.  

A Aprosoja Brasil e Aprosoja-MT, representadas pelo advogado Sidney Pereira de Souza Júnior, criticaram uma moratória. Sidney afirmou que os produtores que atuam dentro da legalidade e criam barreiras comerciais e defendem a continuidade das investigações e das ações indenizatórias. Segundo ele, o acordo viola a soberania, a livre concorrência e o direito do produtor de produzir.  

A advogada Amanda Flávio de Oliveira, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sustentou que a moratória não é política ambiental, mas acordo privado com efeitos anticoncorrenciais. Ao defender a constitucionalidade das leis estaduais, ela afirmou que elas “não têm nada a ver com proteção ambiental” e classificou o acordo como “cartel clássico”.  

Pela Greenpeace Brasil, a advogada Ângela Moura Barbosa sustentou que as leis estaduais punem iniciativas ambientais voluntárias. Segundo ela, a moratória fortalece compromissos climáticos e reduz o desmatamento. “As normas têm como objetivo claro punir quem faz mais do que a legislação ambiental determina”, afirmou.  

A advogada Vivian Maria Pereira Ferreira, do Observatório do Clima, apontou fragilidades no controle estatal do desmatamento e destacou o papel da moratória como mecanismo complementar. Na sua avaliação, as leis incentivam o desmatamento, reduzem a proteção ambiental e “penalizam quem faz mais pelo meio ambiente”.  

Pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e pelo Observatório Socioambiental de MT, o advogado Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo apresentou dados econômicos e ambientais para sustentar a importância da moratória e os riscos de seu enfraquecimento. Ele defendeu a manutenção da cautelar e a procedência da ação. Ele destacou que “fazer mais do que a lei não pode ser algo ruim” e invocou o princípio da precaução.  

(Cezar Camilo/CR//CF)  

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-encaminha-acoes-sobre-restricoes-a-beneficios-por-acordos-ambientais-para-solucao-consensual/