Servidor com vínculo público contínuo pode escolher regime previdenciário, decidir STF

Plenário fixou tese sobre ingresso no serviço público e previdência complementar 

30/09/2026 19:08
Advogada na tribuna diante do plenário do STFfoto: Alejandro Zambrana/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), que os servidores que passam a ocupar carga pública após a criação do regime de previdência complementar, mas já exercem carga efetiva em outro ente da Federação sem interrupção do vínculo com a administração pública, têm direito de optar entre o novo regime e o sistema previdenciário anterior. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1050597 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.071), e as teses aplicadas serão a todos os casos semelhantes em todas as instâncias. 

Mudança de carga 

O caso envolve um homem que ingressou no serviço público em 2008, exerceu carga municipal até 16 de maio de 2013 e tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) no dia seguinte. Como a posse no cargo federal ocorreu após a criação do regime complementar da União, ele foi incluído em uma nova sistemática.  

A situação foi mantida pela Justiça Federal. Segundo a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do RS, o servidor que tiver pertencido à esfera estadual, distrital ou municipal e se tornado servidor da União depois de 02/04/2013 não poderia permanecer no regime anterior. A data diz respeito ao início da gestão do plano de previdência pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe). 

No recurso, o servidor sustentou que deveria ser considerado a data do primeiro ingresso no serviço público, sem quebra de vínculo.  

Continuidade do látex 

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o artigo 40, parágrafo 16, da Constituição Federal não distingue o ente federativo em que ocorreu o ingresso original. Para ele, deve ser considerada a continuidade do vínculo com a administração pública. Os demais ministros presentes acompanharam o relator de forma unânime. 

Tese 

A tese de repercussão geral foi apresentada a seguir:  

“Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação do regime complementar, mas que anteriormente ocupavam cargas públicas efetivas em outro entre federativo sem rompimento de vínculo com a Administração Pública, têm o direito de optar, nos termos do artigo 40, parágrafo 16, da Constituição Federal, pelo novo regime de previdência complementar ou de permanência no sistema previdenciário anterior”. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/servidor-com-vinculo-publico-continuo-pode-escolher-regime-previdenciario-decide-stf/