Provedores de internet questionam regras do STF da Anatel sobre certificação de empresas 

Abrint contesta exigência de Atestado de Regularidade e atuação de entidade privada na análise de documentos 

30/09/2026 17:00

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8020 contra regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a certificação de empresas do setor. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. 

Segundo a Abrint, os dispositivos do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) e outras normas relacionadas ao procedimento passaram a exigir que as empresas comprovem periodicamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e de saúde e segurança dos trabalhadores.  

A associação também contestou a autorização dada à Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) para analisar os documentos e emitir o chamado “atesto de regularidade”. A entidade afirma que são cobrados valores diferenciados, de acordo com o porte da empresa. 

Para a Abrint, a Anatel teria criado uma obrigação que não poderia ser exigida por meio de atos administrativos e atribuída a uma entidade sindical privada com funções de fiscalização.  

(Lourinaldo Rocha/AS//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/provedores-de-internet-questionam-no-stf-regras-da-anatel-sobre-certificacao-de-empresas/