Partido questiona no STF seleção de impulso de propaganda eleitoral nas redes sociais 

Missão afirma que regra do TSE restringe o alcance das campanhas e aumenta a desigualdade entre candidatos  

29/09/2026 17h51

A Missão do Partido ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede que seja declarada inconstitucional a nomeação ao impulso automático, por meio de algoritmos, de propagandas eleitorais nas redes sociais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8022 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. 

A exclusão foi incluída em 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral. Segundo a regra, o alcance das campanhas em plataformas como Facebook, Instagram e TikTok só pode ser ampliado por meio do impulso remunerado, em que o candidato, o partido ou a coligação paga à plataforma para aumentar a exposição do conteúdo. 

A medida impede que a circulação da propaganda seja ampliada automaticamente com base no comportamento dos usuários. Nesse caso, os algoritmos analisam sinais de interesses e interações e, a partir deles, recomendam ou distribuem gratuitamente o conteúdo a pessoas com maior probabilidade de se interessarem por elas. 

Segundo a Missão, a seleção reduz de forma significativa o alcance das campanhas e amplia a assimetria entre candidatos desconhecidos e aqueles que já possuem uma base consolidada de seguidores. Para o partido, a restrição também prejudica as legendas que recebem menos recursos do Fundo Eleitoral. 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/partido-questiona-no-stf-proibicao-de-impulsionamento-de-propaganda-eleitoral-nas-redes-sociais/