STF invalida norma do TJ-MA que restringe recursos contra decisões individuais
Para o Supremo, a regra limita o direito de defesa e invade a competência da União para legislar sobre direito processual
Foto: Antonio Augusto/STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que limitava as questões de apresentação de recurso (agravo interno) contra decisões monocráticas de relator.
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7692 , na sessão virtual encerrada em 13/03. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No voto que converteu o julgamento, o relator, ministro Flávio Dino, afirmou que as normas processuais previstas na lei federal, como o Código de Processo Civil (CPC), não podem ser alteradas no âmbito estadual. Segundo Dino, o CPC não autoriza os tribunais estaduais a restringir o cabimento de recursos, permitindo apenas que definam o órgão colegiado responsável por julgá-los.
O relator explicou que compete privativamente à União legislativa sobre matéria processual, conforme estabelece o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Destacou, ainda, que o CPC assegura a interposição de agravo contra qualquer decisão monocrática, independentemente de seu conteúdo ou dos fundamentos.
Flávio Dino comentou, ainda, que a regra questionada antecipadamente o momento processual do esgotamento da possibilidade de reverter decisões no próprio TJ-MA, afetando o processamento de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo. Isso porque, segundo o ministro, embora haja possibilidade de recurso no tribunal de origem, as súmulas desses tribunais impedem a interposição de recursos especiais e extraordinários, bem como de consentimento constitucional.
(Adriana Romeo/AS//JP)
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