STF determina prorrogação da CPMI do INSS
Segundo decisão do ministro André Mendonça, o prazo deve ser definido pela comissão, mas não pode ultrapassar a atual legislatura
Foto: Andressa Anholete/Agência SenadoO ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorroguem o funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A decisão liminar, tomada no Mandado de Segurança (MS) 40.799 , fixa prazo de 48 horas para que sejam exigidas como provisões para receber e processar o requerimento de prorrogação de trabalhos.
O MS foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS). Eles alegaram que a Mesa Diretora do Congresso se omitiu ao não processar o pedido de extensão dos trabalhos por mais 120 dias, protocolado em 19 de dezembro de 2025. Sem prorrogação, a CPMI deveria encerrar os trabalhos em 28 de março.
O relator considera que a omissão em ler o requisito viola o direito das minorias parlamentares, previsto na Constituição Federal. De acordo com o ministro, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, a coleta e a leitura do requisito são atos vinculados, sem possibilidade de juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação. Mendonça salientou que, como não há aplicação expressa no Regimento do Congresso, aplica-se subsidiariamente o Regimento do Senado, que prevê a prorrogação automática mediante exigência de um terço dos parlamentares.
As disposições liminar que o não cumprimento da determinação no prazo de 48 horas serão interpretadas como facilitadora tácita do pedido, autorizando a Presidência da própria CPMI a prorrogar os trabalhos. O prazo de prorrogação, segundo a decisão, será definido pela minoria parlamentar, respeitado o limite máximo da legislatura, conforme previsto no Regimento do Senado.
O ministro também determinou uma notificação da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso Nacional para prestar informações em 10 dias.
A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual.
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(Pedro Rocha/AD//CF)
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