STF anula lei de Goiás que autorizava a proteção de amianto crisotila para exportação
A proposta de adiar os efeitos da decisão foi rejeitada por não alcançar os oito votos necessários
Foto: Agência SenadoPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado de Goiás que autorizava a proteção e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila para fins exclusivos de exportação. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200 , julgada na sessão virtual encerrada na sexta-feira (18).
Proteção à saúde e ao meio ambiente
O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que não há níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, mineral comprovadamente cancerígeno, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a comunidade científica internacional. Salienta-se ainda que o STF tem antecedentes no sentido da proibição da exclusão, da industrialização, da utilização e da comercialização do amianto crisotila em todo o território nacional em qualquer situação, inclusive para exportação.
Outro ponto ressaltado pelo ministro é que o fato da degradação do amianto crisotila é altamente prejudicial ao meio ambiente e à saúde das pessoas que entram em contato com o mineral. Ele citou um estudo internacional segundo o qual cada 20 toneladas de amianto produzidas e consumidas causam a morte de uma pessoa em algum lugar do mundo.
A seu ver, a degradação e o tratamento do amianto crisotila, embora pareçam menor grau de nocividade que outras variedades de amianto, contrariam os princípios constitucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, que visam um crescimento pautado na sustentabilidade.
Modulação de efeitos
A proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo relator, para que a decisão passasse a valer depois de dois anos da publicação do ata de julgamento, não foi acolhida. Para o ministro Alexandre, esse período seria necessário para permitir a finalização segura das atividades minerárias, incluindo o fechamento da unidade, a adequação ambiental, as rescisões trabalhistas e o pagamento de indenizações.
Também foi apontada a necessidade de adaptação socioeconômica do Município de Minaçu, cuja atividade predominante é a exploração do amianto e que chegou a decretar estado de calamidade pública em razão do desemprego decorrente das paralisações anteriores. Pedidos nesse sentido foram formulados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Estado de Goiás, que destacaram riscos à subsistência social da cidade.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, propôs que o prazo fosse de cinco anos. Contudo, nenhuma das propostas obteve os oito votos necessários, conforme exige a Lei das ADIs (artigo 27 da Lei 9.868/1999).
Caso
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra a Lei estadual 20.514/2019. O argumento foi de que a proteção do mineral contraria os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente.
Não votaram os ministros Flávio Dino, sucessor da ministra Rosa Weber, que já havia votado, e o ministro Dias Toffoli, que declarou suspeita.
(Pedro Rocha/CR//CF)
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