STF confirma que reajuste do Bolsa Família cumpre decisão da Corte sobre renda básica 

O Ministro Gilmar Mendes considerou que medida atualizou os valores com foco no objetivo de correção monetária 

18/09/2026 20:48
Palácio do PlanaltoFoto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, da decisão do Supremo Tribunal Federal, anunciou nesta sexta-feira (18) que o reajuste promovido pelo governo federal no Bolsa Família constitui disposições antecipadas de atualização dos benefícios financeiros do programa, em continuidade ao cumprimento da Corte, tomada em 2021, sobre a criação de programa de renda básica e cidadania. Para o relator, a União atualizou os valores mediante objetivo estratégico de correção monetária, cumprindo requisitos legais estabelecidos pelo STF. 

A decisão foi proferida no Mandado de Injunção (MI) 7300 , em que a Defensoria Pública da União questionava o fato de que, após o prazo de 24 meses previsto para o reajuste do programa, o governo ainda não havia atualizado os valores do Bolsa Família. 

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o STF já concluiu, no julgamento de mérito do MI 7300, em abril de 2021, a necessidade de atualização e aprimoramento das políticas de transferência de renda, como o Bolsa Família, para garantir a instituição de renda básica.  

O relator destaca a decisão que proferiu em dezembro de 2022, diante da iminência da redução do valor do programa Auxílio Brasil. Naquele momento, o STF declarou que ainda persistia a missão inconstitucional e que a ordem da Corte ainda não havia sido cumprida satisfatoriamente. A determinação foi a manutenção do benefício no patamar de R$ 600 reais. Posteriormente, o governo sancionou a Lei 14.601/2023, instituindo o Bolsa Família e evitando correção de valores no prazo máximo de 24 meses. 

Manifestação da União 

Em manifestação enviada ao Supremo, a União informou que o reajuste foi previsto pelo Decreto 13.120/2026, que atualizou o benefício pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, sem alterar os critérios de elegibilidade nem ampliar o número de beneficiários. A União solícita ao Supremo, então, o reconhecimento de que a medida não fere a legislação eleitoral, por não constituir novo benefício social, mas a continuidade da política pública já existente. 

Recomposição da borda 

Nesse contexto, o ministro Gilmar Mendes determinou que o reajuste adotado neste mês é um mecanismo de implementação da determinação do Tribunal. Concluiu, ainda, que não afronta as restrições da legislação eleitoral. 

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, afirmou. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes do programa social já existente, mediante objetivo específico de correção personalizada”.  

O ministro ressaltou que o aprovado para atualização foi a variação acumulada do INPC no período, apurada em 15,04%. Trata-se, segundo ele, de “mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”. 

Mesa de diálogo 

Na decisão, o relator também acolheu a proposta da DPU para criar uma mesa de diálogo institucional, no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), com a participação da Defensoria e de outros órgãos do Executivo, para acompanhar a política pública do Bolsa Família e discutir eventualmente medidas de aperfeiçoamento. 

Leia a integral da decisão

(Paulo Roberto Netto/GMGM/CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reconhece-que-reajuste-do-bolsa-familia-cumpre-decisao-da-corte-sobre-renda-basica/