STF rejeitou ação contra novas regras para vale-alimentação e vale-refeição 

Ministra Cármen Lúcia é extremamente inadequada o meio processual para questionar as alterações operacionais 

16/09/2026 15h52

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, uma ação que questionava novas regras para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962 , considerando que eventual violação à Constituição seria indireta, o que afastou o cabimento da ADI.  

Na ação, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) alegou, entre outros pontos, que o Decreto 12.712/2025 teria criado, sem aprovação do Congresso Nacional, novas obrigações que afetam diretamente a forma como os benefícios são oferecidos e administrados.  

Infraconstitucional 

No entanto, para a ministra Cármen Lúcia, antes de decidir se o Poder Executivo ultrapassou os limites de sua competência regulamentar, seria necessário verificar o que autorizam as Leis 6.321/1976 (que instituiu o PAT) e 14.442/2022 (que alterou a anterior). 

Segundo a relatora, seria necessário primeiro comparar o decreto com essas leis para só então verificar se houve violação à Constituição. Como esse exame envolve a interpretação de legislação infraconstitucional, eventual inconstitucionalidade seria indireta ou reflexa, hipóteses que não podem ser comprovadas na ADI. 

A ministra lembrou ainda que o STF já introduziu o mesmo entendimento em outras ações contra normas relacionadas ao PAT. 

Leia a integral da decisão

(Cezar Camilo/AS//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-acao-contra-novas-regras-para-vale-alimentacao-e-vale-refeicao/