STF valida limite mensal para compensação de créditos tributários federais 

Em sessão virtual, o Tribunal decidiu que a legislação pode estabelecer condições para a utilização de créditos 

16/09/2026 17:33
Foto aérea do prédio do STF. No lado esquerdo, como bandeiras do Brasil e do Mercosul. À esquerda, a Estátua da JustiçaFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regras que permitem estabelecer limites mensais para a compensação de créditos tributários federais decorrentes de decisões judiciais definitivas. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7587 e 7609, na sessão virtual encerrada em 14 de setembro. 

As ações, apresentadas pelo Partido Novo e pelo Podemos, questionaram inicialmente diversos pontos da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Alterações posteriores, porém, retiraram do julgamento temas como a reoneração da folha de pagamento, a contribuição previdenciária de municípios e a extinção de benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Assim, o STF analisou as regras mantidas pela Lei 14.873/2024, decorrente da conversão do MP, sobre a indenização de créditos reconhecidos judicialmente.  

Limites previstos em lei 

O ministro Cristiano Zanin, relator de ações, explicou que a tributação tributária pode ser aplicada às condições e limites definidos na lei. A norma prevê que o limite mensal seja fixado pelo Ministério da Fazenda de acordo com o valor total do crédito, mas determina que a compensação não se estenda por mais de 60 meses e restringe a medida aos créditos superiores a R$ 10 milhões. Para o relator, esses critérios afastaram a alegação de que o ministério teria recebido poderes irrestritos para definir as condições.  

Zanin também interrompeu as denúncias de violação ao direito de propriedade e à coisa julgada. Segundo o relator, a imposição de limites temporais ou quantitativos não impede o reconhecimento nem elimina o crédito assegurado por decisão judicial, mas disciplina a forma e o momento em que ele poderá ser utilizado para compensar tributos.  

(Jorge Macedo/AS//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-limite-mensal-para-compensacao-de-creditos-tributarios-federais/