STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação
O Parlamento continuará a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2.668 , em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), exclusivamente quanto aos crimes descobertos praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com especial prejuízo para a vítima e destruição de patrimônio tombado. Ramagem foi diretor da Abin no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A questão foi comprovada em uma questão de ordem apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, em sessão virtual encerrada às 10h59 desta terça-feira (13).
O colegiado acompanhou o entendimento do relator no sentido de que a decisão da Câmara dos Deputados não abrange as acusações relacionadas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são fatos anteriores à diplomação. Também ficou decidido que a suspensão não se aplica aos demais réus do Núcleo 1, entre eles Bolsonaro, considerado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o núcleo crucial da tentativa de golpe.
Resolução da Câmara
Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que na sessão deliberativa extraordinária realizada na quarta-feira (7), a Câmara “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente da coleta da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 3º), após a coleta de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos membros da Câmara ou do Senado.
Atendendo ao pedido do relator, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, agendou a sessão virtual extraordinária, iniciada às 11h de sexta-feira (9), para examinar a abrangência da aplicação da norma constitucional que permite à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal suspenderem a tramitação de ações penais contra seus membros.
Imunidade apenas após diplomação
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes observou que a regra constitucional se aplica somente aos parlamentares no exercício do mandato sem possibilidade de extensão para os demais réus na ação, pois não são detentores de nenhuma das prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. O relator destacou que a imunidade está temporalmente relacionada com a diplomação, pois é nesse momento que se passa a ter a presunção de que o parlamentar foi validamente eleito.
O ministro afirmou não haver dúvidas de caráter “personalíssimo” da decisão da Câmara dos Deputados, uma vez que o STF deu ciência à Casa Legislativa para analisar unicamente a situação de Ramagem e exclusivamente quanto aos crimes cometidos após a diplomação, sem abranger as acusações contra quaisquer outros acusados.
Além de suspender a ação em relação à Ramagem pelos crimes praticados após a diplomação, a decisão interrompeu a prescrição quanto a esses delitos. Para os demais crimes, a ação será obrigatória normalmente. Da mesma forma, em relação aos demais réus, a ação penal obrigará normalmente, abrangendo todos os delitos pelos quais foram denunciados.
O episódio 150 do podcast da Supremo na Semana explica a decisão. Clique aqui para ouvir e aqui para assistir .
(Pedro Rocha/AL)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/primeira-turma-suspende-acao-penal-contra-o-deputado-alexandre-ramagem-exclusivamente-por-crimes-apos-diplomacao/