Supremo avançado no julgamento sobre passivos fiscais a agrotóxicos 

Na sessão desta quarta-feira (19), foram apresentados mais cinco votos e formados três correntes distintas 

19/11/2025 22:54
Foto noturna do edifício-sede do STFFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (19), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  5553  e  7755 , que discutem a validade dos benefícios fiscais aplicados à comercialização de agrotóxicos. Após a apresentação de cinco novos votos, a análise das ações foi suspensa. Ainda não há dados previstos para a decisão do julgamento. 

As ADIs, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido Verde (PV), contestam cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Fazendária (Confaz) relativas à redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além dos dispositivos do Decreto 7.660/2011, que fixam alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinado produtos. O PV questiona ainda trecho da Emenda Constitucional (EC) 132/2023 que autoriza regime diferenciado para insumos agropecuários. 

Divergência 

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Cristiano Zanin inaugurou uma terceira linha de entendimento ao julgar as ações totalmente improcedentes. O ministro destacou que o debate não trata do uso dos agrotóxicos, mas da possibilidade de uma política fiscal específica para esses insumos, regulamentada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ??(Ibama) e Agência Nacional de Vigilância San (Anvisa). Para Zanin, a desoneração busca reduzir custos de produção, evitar aumentos para o consumidor e manter a competitividade internacional do setor agrícola. 

Em seguida, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam a posição de Zanin. Já o ministro Flávio Dino votou com o ministro André Mendonça, enquanto a ministra Cármen Lúcia aderiu ao entendimento do relator, ministro Edson Fachin. 

Votos anteriores 

Nas sessões anteriores, Fachin e Mendonça apresentaram as duas linhas iniciais de argumentação. O relator atualmente que a Constituição exige um sistema tributário ambientalmente calibrado e votou pela inconstitucionalidade das cláusulas do Convênio 100/1997, da alíquota zero prevista no Decreto 11.158/2022 e do dispositivo da EC 132/2023, sem eficácia retroativa. 

Mendonça, por sua vez, divergiu parcialmente ao considerar a constitucionalidade dos incentivos fiscais a insumos agropecuários, sob a argumentação de que a própria EC 132 incorporou essa política ao texto constitucional. Ele propôs que os benefícios sejam concedidos conforme eficiência e menor toxicidade dos produtos. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-avanca-no-julgamento-sobre-incentivos-fiscais-a-agrotoxicos/