OAB contesta norma goiana sobre nomeação de bacharéis como defensores dativos em processos disciplinares
Ao pedir suspensão imediata de trecho da lei, entidade alegada violação à ampla defesa e às prerrogativas da advocacia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7897 para questionar trecho de uma lei de Goiás que determina que o defensor dativo em procedimentos administrativos disciplinares (PADs) de servidores deve ser bacharel de direito. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
O defensor dativo é o profissional designado pelo poder público para representar quem não tem advogado constituído. Segundo a OAB, a norma contida na Lei estadual 20.756/2020, viola a Constituição Federal, que reserva a defesa técnica a advogados regularmente inscritos na Ordem. Para a instituição, ao autor de bacharéis (profissionais formados em Direito, mas sem inscrição na OAB) a exercerem a defesa, o Estado de Goiás oferece o direito à ampla defesa e as prerrogativas de advocacia.
A entidade argumenta que, ao considerar a necessidade de defesa técnica nos PADs, o próprio estado não pode permitir que essa função seja exercida por quem não é advogado. Destaca-se também que esses processos podem levar a avaliações severas, como demissão ou cassação de aposentadoria, o que exige atuação em coordenação.
(Jorge Macedo/CR//CF)
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