Consif questiona no STF decretou que suspendeu crédito consignado de servidores de Mato Grosso
Entidade diz que norma editada pela Assembleia Legislativa invadiu competência da União e interferiu em contratos privados
O Decreto Legislativo estadual 79/2025 veda, nesse período, cobranças, descontos em folha ou lançamentos em conta corrente de valores referentes a faturas mínimas, integrais ou parceladas dos consignados, bem como a negativação dos servidores nos cadastros de proteção ao crédito em razão da suspensão. Também proíbe a cobrança acumulada de prestações não pagas no período e a aplicação de juros, multas ou qualquer tipo de correção monetária sobre os valores suspensos.
O objetivo, segundo a norma, é resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurando a limitação dos descontos compulsórios de 35% da remuneração líquida, “de modo a preservar o mínimo existencial” e evitar o superendividamento. Outra motivação é apurar possíveis fraudes na concessão de crédito consignado, anular contratos irregulares e verificar juros abusivos mediante negociação.
Para o Consif, ao alterar contratos celebrados validamente entre servidores e instituições financeiras, na medida em que interfere nas relações privadas, extrapola a nomeação dos decretos legislativos e invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
(Iva Velloso e Carmem Feijó/AD//CF)
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