STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ em primeira instância e nos TRTs
O Ministro Gilmar Mendes considerou que a medida represou processos; decisão autorizada a tramitar casos em instâncias ordinárias
Foto: Rosinei Coutinho/STFO Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.
Em sua decisão, o relator demorou a suspender os processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produzidos um “represamento significativo”. Por essa razão, avaliou-se o compromisso dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento.
“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser incluída posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o ministro.
A decisão estabelece que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.
“Pejotização”
A suspensão nacional foi determinada em abril do ano passado. Na ocasião, o relator atualmente a controvérsia sobre a legalidade desses contratos havia sobrecarregado o STF, diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixavam de aplicar o entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
A “pejotização” consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica incluída para a prestação de serviços. Esse modelo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.
No caso discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 – processo paradigma da repercussão geral (Tema 1.389) –, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma proteção, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.
Leia a integral da decisão .
(GMGM//AD)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retira-suspensao-de-processos-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia-e-nos-trts/




