STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ em primeira instância e nos TRTs

O Ministro Gilmar Mendes considerou que a medida represou processos; decisão autorizada a tramitar casos em instâncias ordinárias

18/06/2026 16h39
Edifício-sede do TSTFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

Em sua decisão, o relator demorou a suspender os processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produzidos um “represamento significativo”. Por essa razão, avaliou-se o compromisso dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento.

“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser incluída posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o ministro.

A decisão estabelece que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.

“Pejotização”

A suspensão nacional foi determinada em abril do ano passado. Na ocasião, o relator atualmente a controvérsia sobre a legalidade desses contratos havia sobrecarregado o STF, diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixavam de aplicar o entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

A “pejotização” consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica incluída para a prestação de serviços. Esse modelo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.

No caso discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 – processo paradigma da repercussão geral (Tema 1.389) –, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma proteção, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.

Leia a integral da decisão .

(GMGM//AD)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retira-suspensao-de-processos-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia-e-nos-trts/