STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo sobre tentativa de golpe

1ª Turma acionou o voto do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, e fixou a pena de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto; em instantes, mais detalhes

16/06/2026 17:14
Fotografia da sessão da Primeira Turma em 16 de junho de 2026.Foto: Luiz Silveira/STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo.

De acordo com o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.

O ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, seguiram o voto do relator da Ação Penal (AP) 2782 , ministro Alexandre de Moraes.

Fixação da pena

O colegiado aplicou ao réu uma pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e 50 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois intervalos-mínimos.

Por se tratar de instruções por órgão colegiado por crime contra a administração pública, foi declarada ainda a sua inelegibilidade, da data da publicação até oito anos após o cumprimento da pena. Além disso, foi declarada a perda da carga pública de escrivão da Polícia Federal.

Em instantes, mais detalhes.

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