Presidente do STF amplia prazo para Município de Campinas (SP) substituir cargas comissionadas por efetivas
O Ministro Edson Fachin é considerado insuficiente no prazo fixado pelo Tribunal de Justiça paulista e obteve a possibilidade de comprometimento da prestação de serviços públicos
Foto: Gustavo Moreno/STFO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ampliou o prazo para que o Município de Campinas (SP) adote medidas preventivas para substituir ocupantes de cargas em comissão por servidores efetivos. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1913 . O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia estabelecido o prazo de 120 dias, contado a partir de 3/4/2026, após declarar a inconstitucionalidade de diversas cargas previstas em leis municipais.
Risco de continuidade dos serviços
Ao deferir parcialmente o pedido do município, Fachin suspendeu os efeitos da decisão questionada pelo período necessário à reestruturação administrativa, limitado a 12 meses contados da publicação do acórdão do TJ-SP. Segundo o ministro, o prazo originalmente estabelecido é insuficiente para a adoção de medidas como a criação de cargas efetivas, o planejamento orçamentário e a realização de concursos públicos.
O presidente do STF afirmou que a extinção das cargas sem a dívida de substituição por servidores específicos pode gerar grave risco de prejuízo à ordem pública e comprometer a prestação de serviços municipais. O município informou que a medida alcança 598 cargas distribuídas em diversas áreas da administração.
Fachin ressaltou, no entanto, que Campinas deve adotar todas as precauções necessárias para adequar sua estrutura administrativa, inclusive com a eventual criação de cargas efetivas e a realização de concurso público, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos.
Leia a íntegra da decisão
(Jorge Macedo/CR//AD)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-amplia-prazo-para-municipio-de-campinas-sp-substituir-cargos-comissionados-por-efetivos/




