Confederação do Comércio contesta flexibilização para obtenção da CNH
Entidade afirma que resolução do Contran precariza formação de motoristas, invade competências dos estados e eleva riscos no trânsito
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que questiona trechos da resolução que flexibilizou as regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7978 foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Segundo a entidade, a Resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), compromete a segurança viária e enfraquece os mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A norma regulamentar para a formação de condutores ampliou a oferta de cursos teóricos à distância e permitiu a atuação de instrutores independentes sem o modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.
A confederação também argumenta que a resolução invade competências dos estados, viola o pacto federativo e extrapola o poder regulamentar do Contran ao alterar aspectos disciplinados em lei. Outro ponto questionado é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Segundo a CNC, uma mudança vazia na fiscalização exercida pelos estados.
Para a entidade, as mudanças fragilizam o processo de formação de motoristas e podem aumentar os riscos nas estradas e cidades, com reflexos no número de acidentes, feridos e mortes no trânsito. A entidade também sustenta que à medida pode aumentar os custos do sistema público de saúde e comprometer a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente em municípios de menor porte.
(Gustavo Aguiar/CR//VP)
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