Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF

Esta firmada sobre o Marco Civil da Internet foi aperfeiçoada em julgamento de embargos

17/06/2026 18h09
Sessão plenária do STFFoto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), os aprimoramentos na tese de repercussão geral firmada na decisão em que a Corte definindo parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet.

Entre outros pontos, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais nas previsões, relacionadas ao chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas aos direitos fundamentais). ?

O Plenário também distribuiu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem como práticas de crimes graves previstos no rol tributivo incluído na tese, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Ao final do julgamento, o colegiado decretou o fim do prazo para a apresentação de recursos (trânsito em julgado). Com isso, os critérios estabelecidos na tese de repercussão geral deverão ser seguidos, de imediato, em todas as instâncias da Justiça no julgamento de controvérsias semelhantes.

Para preservar a segurança jurídica, o Plenário esclarece que o entendimento é aplicável desde a publicação do ata do julgamento de mérito dos recursos sobre o Marco Civil (em 08/05/2025), exceto para atos continuados ou permanentes. A estes se aplicará a tese agora, respeitadas as decisões transitadas em julgadas.

Tese original?

A redação original foi publicada ao final do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs)  1037396 ?e? 1057258 , de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O Tribunal localizou, entre outros pontos, critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves.

Os ajustes foram feitos a partir de recursos (embargos de declaração) apresentados pelas plataformas Facebook e Google, partes nas ações, e de entidades admitidas no caso, que buscaram trechos claros da decisão.?

Leia a redação final da tese no Tema 987 da repercussão geral .

(Pedro Rocha/CR//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plataformas-terao-60-dias-para-implementar-medidas-estruturais-decide-stf/