STF considera inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais
Plenário Virtual acompanha voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que relembra o Supremo sobre a validade da política de cotas
Foto: Divulgação/UdescO Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibiu o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebemssem verbas do Estado. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto, o ministro Gilmar lembrou que o Supremo já definia, em atualizada consolidada, que a adoção de cotas raciais não fere o princípio da isonomia.
“Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandato de combate às desigualdades materiais”, afirmou.
O decano afirmou que a tramitação da proposta de lei, que durou cerca de dois meses, não ouviu representantes da sociedade civil nem as instituições de ensino superior diretamente afetadas.
“O que se pode verificar do exame da tramitação legislativa é que o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela ALESC sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua interrupção abrupta”, disse.
Por fim, o ministro ressaltou que o Brasil é signatário de compromissos internacionais de combate ao racismo e à discriminação racial, incorporados ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional.
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