Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério, decide STF 

Tribunal decidiu limitar a 5% a cessão de profissionais a outros órgãos para evitar necessidade de substituição 

16/04/2026 19h36
Sessão plenária do STF - 16/04/2026Foto: Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas atinge todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual. 

A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1487739 , com repercussão geral (Tema 1.308). A tese apresentada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. 

Caso concreto 

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerado com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela exige o pagamento dos valores complementares. 

Após o pedido ter sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça Estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para o corte local, o fato de uma professora ter sido admitida por tempo determinado não prolongado o direito às expirações de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizou o mesmo trabalho dos professores que ocupam carga efetiva. 

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisdição do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.  

Normalização 

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator da ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de interesse público excepcional, em uma normalidade, como forma de redução de custos. Contudo, a prática contrária à razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores. 

O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa cláusula de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com supervisão menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.  

Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicadas querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou. 

O ministro ressalvou que, em observância a precedente da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser diferentes a depender do vínculo jurídico. 

Cessão 

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de loteação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos. 

Ele estabeleceu um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual. 

Tese

A tese de repercussão geral foi apresentada a seguir: 

1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observado o estabelecido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196; 

2 – O número de professores efetivos cedidos a outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/professor-temporario-tem-direito-ao-piso-salarial-do-magisterio-decide-stf/