STF começa a analisar se créditos presumidos de ICMS podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins

Na sessão de hoje, foram ouvidas as manifestações das partes envolvidas no recurso de entidades interessadas admitidas no processo 

10/01/2026 19:23
Foto dos arcos do prédio do STFFoto: Antonio Augusto/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento na sessão desta quinta-feira (1º) de recurso em que se discute se é compatível com a Constituição Federal a inclusão, a base de cálculo da Cofins e a contribuição ao PIS, dos créditos presumidos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  

A matéria é comprovada no Recurso Extraordinário ( RE) 835818 , com repercussão geral reconhecida (Tema 843). A sessão foi dedicada à leitura do relatório (resumo da ação) e às manifestações das partes envolvidas e entidades interessadas. 

No recurso, a União questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) segundo a qual créditos presumidos do ICMS não são receita específica ou faturamento das empresas e, portanto, não podem ser alvo da tributação. Para o TRF-4, os créditos de ICMS concedidos pelos estados e pelo DF são renúncia fiscal específica, concedida com o fim de incentivo a determinada atividade econômica de interesse da sociedade, e não receita ou faturamento.  

Julgamento 

O julgamento do recurso teve início no ambiente virtual, e um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levou o processo ao Plenário físico para reinício da votação. Ficam retidos, porém, os votos dos ministros Marco Aurélio (relator), Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber, aposentados. Todos votaram no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não representam riqueza própria da empresa e, por isso, não podem ser considerados descontos ou receita para fins de incidência do PIS e da Cofins.  

Patrimônio da empresa 

Na sessão de hoje, a União defendeu que a base de cálculo do PIS e da Cofins é constituída pela totalidade das receitas obtidas pelos contribuintes e, portanto, inclui os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS. A procuradora da Fazenda Nacional Patrícia Ozório argumentou que o crédito representa uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio da empresa e, por isso, constitui receita tributável.  

Pacto federativo 

A defesa da OVD Importadora e Distribuidora Ltda., em parte recorrida, afirmou que o STF já decidiu, no julgamento do Tema 69, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não constituir faturamento ou receita bruta da empresa. Representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais, que participaram do processo como amigos curiae , também sustentaram que a tributação dos créditos presumidos de ICMS viola o pacto federativo.  

(Suélen Pires//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-comeca-a-analisar-se-creditos-presumidos-de-icms-podem-ser-incluidos-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/