Rede questiona no STF uso de métricas de plataformas digitais na avaliação de profissionais da educação em SP

Partido afirma que os critérios podem comprometer a autonomia pedagógica e induzir o uso das ferramentas na sala de aula 

10/09/2026 16h03
Sala de aulaFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Estado de São Paulo que permitem a avaliação de gestores e outros profissionais da educação a partir de métricas de atividade escolar em plataformas digitais da rede estadual de ensino. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1357 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. 

A sigla argumenta que as ferramentas disponibilizadas no programa Sala do Futuro, como Redação Paulista, Leia SP, Tarefa SP e plataformas de matemática e programação, registram a atividade de estudantes, como tarefas concluídas, questões respondidas e tempo de leitura. Parte desses dados é reunida no painel SuperBI, que atribui notas às escolas e passou a ser utilizada, por normas da Secretaria de Educação do estado, na avaliação de diretores, supervisores e profissionais em estágios probatórios.  

Para o partido, embora as normas não obriguem expressamente os professores a utilizar essas ferramentas na sala de aula, a vinculação das metas das plataformas à avaliação dos gestores e as possíveis consequências funcionais, como remoção e submissão ao plano de desenvolvimento profissional, acaba induzindo a sua utilização. A Rede argumenta que o modelo compromete a liberdade de ensinar e o pluralismo de concepções pedagógicas e levanta ainda questões relacionadas à proteção de dados pessoais dos estudantes. 

Além da suspensão liminar e do posterior afastamento do uso de análises das bases na avaliação dos profissionais da educação, o partido pede que o STF estabeleça que a autonomia pedagógica seja respeitada e que não haja consequências funcionais sem contraditório e decisão individualmente fundamentada. 

O ministro Dias Toffoli aplicou ao caso o rito da Lei das ADIs que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. Ele também pediu informações às autoridades envolvidas.

(Cezar Camilo /AS//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/rede-questiona-no-stf-uso-de-metricas-de-plataformas-digitais-na-avaliacao-de-profissionais-da-educacao-em-sp/