Confederação do comércio questiona no STF prazo para fim da escala 6×1 

CNC pede mais tempo para ajustes da nova jornada de trabalho e ajustes nas regras de transição para acordos e convenções coletivas 

11/04/2026 17:44
Detalhe atualização do edifício-sede do STFFoto: Bruno Carneiro/STF

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e distribui jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI) 8041 foi distribuída ao ministro Flávio Dino. 

A CNC considera desproporcional o prazo de 60 dias previsto na emenda para a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, e a concessão de duas folgas por semana. Segundo a confederação, a mudança exige mudanças estruturais no mercado de trabalho e coincide com o período de maior movimento do ano em diversos segmentos do comércio, dos serviços e do turismo. A proposta da entidade é que a primeira etapa seja rompida até 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da emenda, e que o limite de 40 horas semanais entre em vigor apenas em outubro de 2028. 

Outro ponto questionado é a possibilidade de as novas regras serem extinguirem antecipadamente disposições de acordos e convenções coletivas vigentes, sem prazo adequado para renegociação. A CNC argumenta que as variações sobre a jornada estão vinculadas a outras condições negociadas, como escalas, turnos, sistemas de compensação e adicionais. A alteração isolada dessas cláusulas pode restringir o equilíbrio dos instrumentos coletivos. 

(Suélen Pires/CR//CF) 

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