Supremo mantém multa de ex-presidente Bolsonaro por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral

Ministro Flávio Dino rejeitou recurso contra condenação imposta pelo TSE.

21/03/2024 18h35




O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil ao pagamento de multa de R$ 70 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet.

Ele negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1483399, pelo qual Bolsonaro tentava reverter a decisão apontando, entre outros pontos, a desproporcionalidade da aplicação da multa.

De acordo com a decisão do TSE, a coligação e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo de mais de quatro minutos com ataques ao então candidato à presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros opositores políticos. A corte eleitoral fixou a multa no valor de R$ 70 mil, correspondente ao dobro da quantia despendida, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Análise de provas

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino observou que o acórdão do TSE reconheceu que Bolsonaro e sua coligação não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na Internet como também deixaram de identificar de forma inequívoca, clara e legível os responsáveis pelo conteúdo, além de não terem identificado o vídeo como propaganda eleitoral, desrespeitando as regras eleitorais.

Segundo o ministro, para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade da multa, seria necessária a análise de fatos e provas, o que não é cabível em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS/CV

Processo relacionado: ARE 1483399

Link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=530037&tip=UN