12/05/2015 - 11:06

RECURSO REPETITIVO - Terceira Seção vai definir se vigilância eficaz impede configuração de tentativa de furto


O ministro Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.385.621) para definir ?se a existência de sistema de vigilância, monitoramento ou segurança torna impossível a prática de furto cometido no interior de estabelecimento comercial?. O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 924.

O recurso trata do caso de duas mulheres que saíram de um supermercado sem pagar pelas mercadorias, mas foram presas em seguida porque a conduta foi observada por um funcionário e pelo sistema de câmeras internas. O Ministério Público de Minas Gerais alega que houve crime, embora elas não tenham obtido êxito.

No julgamento em primeira instância, concluiu-se que as rés tiveram a chance de consumar o delito, portanto não se trataria de crime impossível. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão, considerando que as rés foram monitoradas pelo circuito interno de televisão e por vigilante do mercado, de modo que sua ação foi interrompida antes mesmo da consumação de qualquer crime.

O STJ, com o julgamento do repetitivo, vai analisar se o TJMG interpretou corretamente o artigo 14, inciso II, e o artigo 17 do Código Penal. O primeiro artigo dispõe que o crime é tentado quando, iniciada a execução, ela não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. O segundo afirma que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime.

A notícia refere-se ao seguinte processo:REsp 1385621

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Terceira-Se%C3%A7%C3%A3o-vai-definir-se-vigil%C3%A2ncia-eficaz-impede-configura%C3%A7%C3%A3o-de-tentativa-de-furto