12/05/2015 - 17:31

Quinta Turma mantém prisão preventiva de Fernando Baiano, réu na Lava Jato


Em julgamento de habeas corpus realizado na tarde desta terça-feira (12), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa de Fernando Antonio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, para o relaxamento de sua prisão preventiva ou aplicação de medida cautelar substitutiva.

Fernando Baiano é um dos investigados na operação Lava Jato e está preso desde novembro de 2014. De acordo com a denúncia, ele era o operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras, responsável pela lavagem do dinheiro e distribuição da propina.

A defesa de Baiano alegou, essencialmente, constrangimento ilegal, ausência de provas e de fundamentação da prisão. Disse ainda que a custódia seria uma forma de pressioná-lo a fazer um acordo de delação premiada.

O relator, desembargador convocado Newton Trisotto, rechaçou todas as alegações. Ele destacou os fortes indícios da participação de Baiano no esquema de corrupção e disse estar ?absolutamente convencido de que nessa fase processual se encontram presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva?.

Trisotto, que é relator de todos os processos envolvendo a operação Lava Jato no STJ, voltou a enfatizar a magnitude e gravidade dos atos que lesaram a Petrobras e o patrimônio nacional.

?Existe uma repercussão social jamais vista em qualquer atividade ilícita praticada no país, e essa repercussão social está dentro dos conceitos que justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública?, concluiu.

Nestor Cerveró

Em decisão monocrática, Newton Trisotto também negou seguimento a habeas corpus impetrado por Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras, contra a prisão preventiva decretada no dia 1º de janeiro de 2015. ##  ##

Em 22 de janeiro, diante de fatos novos, o juiz de primeira instância proferiu outro decreto de prisão preventiva, e a primeira decisão foi tornada sem efeito. Como o habeas corpus impetrado era referente à primeira decisão prolatada, o relator negou seguimento por perda de objeto.

Um novo habeas corpus, referente à segunda decretação, já foi impetrado pela defesa de Cerveró, mas ainda aguarda julgamento.

A notícia refere-se aos seguintes processos:HC 313279 HC 316927

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quinta-Turma-mant%C3%A9m-pris%C3%A3o-preventiva-de-Fernando-Baiano,-r%C3%A9u-na-Lava-Jato