Terça-feira, 28 de julho de 2015

Questionada lei que obriga presença de farmacêutico em transportadora de remédios

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou ##Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5352) em que ##pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ##concessão de medida cautelar para suspender lei estadual que obriga as empresas transportadoras de medicamentos e de insumos a manterem um farmacêutico responsável técnico em seus quadros.

Segundo informa a ação, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo foi integralmente vetado pelo governador, que sustentou não ser de competência dos deputados estaduais legislarem sobre a matéria. No entanto, a assembleia derrubou o veto do governador e converteu o projeto na Lei 15.626/2014.

Conforme a lei estadual, as empresas que fazem transporte terrestre, aéreo, ferroviário e fluvial de remédios devem manter em seus quadros um farmacêutico devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP). A obrigatoriedade vale também para as matrizes e filiais dessas transportadoras situadas no estado, sob pena de sanções em caso de descumprimento.

O governador paulista sustenta na ação que a lei estadual é inconstitucional por afrontar o artigo 24, inciso XII, e parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que atribui à União, estados e Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente sobre proteção à saúde. ##Argumenta, entretanto, que, conforme esses dispositivos constitucionais, quando se trata de matéria submetida à competência concorrente, cabe à União a edição de normas gerais, restando aos estados o cumprimento ##obrigatório.

Assim, a ##ADI ##pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 15.626/2014 e, no mérito, a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da norma.

O relator da ação ##é o ministro Teori Zavascki.

AR/FB

Processo relacionado: ADI 5352

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=296434&##tip=UN