Negada liminar que pretendia suspender agregação de comarcas no Rio Grande do Norte
O
ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
liminar por meio da qual um advogado de Taipu (RN) buscava suspender os
efeitos de normas e atos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJ-RN) que tratam da agregação de comarcas no estado. A decisão do
ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35492, impetrado contra
ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve a validade do
pronunciamento do TJ-RN.
Em análise preliminar, o relator não verificou plausibilidade jurídica
no argumento de que houve desrespeito ao processo legislativo necessário
para alterações na lei de organização judiciária. Apontou que a
Resolução 33/2017, do TJ-RN, não extinguiu a Comarca de Taipu, mas
apenas a agregou à de Ceará-Mirim, considerada a baixa distribuição de
processos na primeira.
O ministro Marco Aurélio observou ainda que o artigo 9º da Resolução
184/2013, do CNJ, que serviu de fundamento ao pronunciamento do TJ-RN,
prevê que os tribunais devem adotar providências necessárias para
extinção, transformação ou transferência de comarcas com distribuição
processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do
respectivo tribunal, no último triênio. Também estabelece que o tribunal
pode transferir a jurisdição da comarca para outra para propiciar
aumento da movimentação processual para patamar superior.
Segundo o relator, não procede o argumento do advogado no que toca ao
alegado descumprimento do requisito numérico contido na resolução do
CNJ. “Surge inadequado, presente a estreita via mandamental, proceder à
dilação probatória para o recálculo da distribuição de processos na
comarca a que alude o impetrante [autor do MS], adentrando o mérito do
ato administrativo, o qual se presume legítimo”, assinalou.
O ministro Marco Aurélio citou que o CNJ, ao negar pedido do advogado,
concluiu que, pelos números informados pelo TJ-RN, a média anual de
processos novos da Comarca de Taipu alcança o percentual de 30% em
relação à média estadual no mesmo período, o que está de acordo com as
informações oficiais do conselho.
Alegações
No MS impetrado no Supremo, o advogado aponta supostos prejuízos
causados pela decisão do TJ-RN de agregar as comarcas, entre eles a
efetividade da prestação jurisdicional, a situação financeira do
tribunal e a segurança pública. Afirma ainda que é de competência
privativa do TJ propor projeto de lei complementar sobre organização
judiciária. Pedia a suspensão dos efeitos das Resoluções 30/2017 e
33/2017 e da Portaria 1.438/2017, todas do TJ-RN.
RP/CR
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371965&tip=UN