Terça-feira, 20 de março de 2018

Ministro rejeita recurso contra acórdão do julgamento de ações sobre execução provisória da pena

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável a tramitação) de recurso interposto contra acórdão referente ao julgamento em que o Plenário, por maioria, indeferiu medida cautelar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, relativas à execução da pena após julgamento em segunda instância. O ministro entendeu que as questões trazidas no recurso (embargos de declaração), em sede meramente cautelar, serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva na apreciação do mérito das ações.

Foram apresentados embargos de declaração pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP), na qualidade de amicus curiae, com efeitos infringentes (modificativos), contra o julgado que negou a liminar em outubro de 2016. O objetivo do recurso, segundo verificou Fachin, é promover a alteração do resultado do julgamento, vedando-se o início da execução criminal após a condenação em segundo grau de jurisdição.

O recurso foi rejeitado pelo ministro Fachin, uma vez que ele é redator para o acórdão da liminar. Na ocasião, ficou vencido o relator das ADCs, ministro Marco Aurélio. Em sua decisão, Fachin explicou que o recurso em questão se torna desnecessário, pois o mérito da causa foi liberado pelo relator para julgamento.

Leia a íntegra das decisões na ADC 43 e na ADC 44.

FT/CR

Processos relacionados: ADC 43 e ADC 44

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=372937&tip=UN