Ministro abre prazo de 48 horas para informações sobre MP do frete
O ministro Luiz Fux solicitou manifestações do presidente da República e de outras três instituições, entre elas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas ao presidente da República, Michel Temer, para se manifestar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), contra a Medida Provisória 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A entidade requereu a concessão de liminar para suspender a MP e a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que a regulamentou.
Também devem se manifestar no mesmo prazo os seguintes órgãos:
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Secretaria de
Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do Ministério da
Fazenda; e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade).
Segundo o ministro, o prazo de cinco dias para informações, previsto no
artigo 10 da Lei 9.868/1999 (dispositivo que trata da concessão de
liminar em ADI), deve ser reduzido no caso "considerando a premente
necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da
comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de
rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o
país". Dessa forma, explicou o relator, preserva-se o contraditório
possível, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação
jurisdicional.
Nova ação
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou a ADI
5959 também contra a medida provisória. Na avaliação da entidade, a
norma viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da
propriedade privada, da livre concorrência e da defesa do consumidor,
além de diretrizes da política agrícola. A ação foi distribuída, por
prevenção, ao ministro Luiz Fux.
A CNA requer liminar para suspender a eficácia dos artigos 1º a 8º da MP
832/2018, e da Resolução 5.820/2018, da ANTT, que regulamentou a
medida, bem como que seja determinada a abstenção permanente da agência
editar novas tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro
rodado na realização de fretes. No mérito, pede que as duas normas sejam
declaradas inconstitucionais.
RP/AD
Processos relacionados: ADI 5959 e ADI 5956
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381446