Quinta-feira, 04 de janeiro de 2018

Ministra afasta restrição que impedia Amapá de obter operações de crédito junto à Caixa

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a inscrição do Estado do Amapá em cadastros de inadimplência da União que impedia a obtenção de créditos junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 580 milhões, a serem destinados à federalização da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e à execução de obras de infraestrutura. A medida cautelar foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3090.

O estado informa na ACO que, ao solicitar operação de crédito junto à Caixa para obras de infraestrutura urbana e quando deveria ocorrer o quarto repasse referente a contrato com a instituição financeira para aplicação de recursos no processo de federalização da CEA, foi surpreendido por sua inscrição no Cadin/Cauc em decorrência de suposta retenção de contribuições devidas à Previdência Social sobre notas fiscais emitidas para prestação de serviços de vigilância e segurança aos órgãos do governo estadual, no período de apuração 1º/1/2009 a 31/12/2010.

Segundo o ente federado, a inscrição é ilegal, uma vez que foi realizada em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e pode causar severos prejuízos, pois impedirá que receba a totalidade dos valores para a realização dos programas de interesse público.

Decisão

A ministra Cármen Lúcia verificou que, além de impedir a liberação dos valores, a inserção do Estado do Amapá no Cauc/Siafi/Cadin pode acarretar a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União e inviabilizar a celebração de ajustes com entes da administração pública direta e indireta, impedindo-se, ainda, a obtenção de garantia da União às operações de crédito celebradas com instituições financeiras nacionais e internacionais. “Importa, pois, restrição ao acesso a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou. A presidente observou que, em casos semelhantes, o entendimento do Supremo é no sentido de determinar a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência de entes federados em cadastros federais.

EC/AD

Processo relacionado: ACO 3090

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=366201&tip=UN