Quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Inviável HC que pedia acesso de jovens desacompanhados a shopping

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso julgou inviável (não conheceu) Habeas Corpus coletivo (HC 129633) em que a Defensoria Pública de São Paulo pedia liminar para que crianças e adolescentes de São José do Rio Preto (SP) pudessem frequentar, desacompanhados, um shopping da cidade após às 19 horas.

O HC foi impetrado contra decisão do juízo da Vara da Infância e da Juventude ##do município ##alegando que o juiz de menores estava a impedir a liberdade de locomoção e o acesso dos jovens da periferia ao shopping. A Defensoria recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambos os casos a liminar foi indeferida. ##

Ao analisar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o habeas corpus não deve ser conhecido, uma vez que a Súmula 691 do STF consolidou o entendimento no sentido de inadmitir a impetração de habeas corpus contra decisão liminar de instância anterior. Segundo ele, a hipótese dos autos não autoriza a superação do entendimento consolidado na súmula. ##?Em primeiro lugar, porque a decisão proferida pela autoridade impetrada não se me afigura teratológica ou patentemente desfundamentada. Em segundo lugar, porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça ainda não se pronunciaram sobre o mérito da impetração?.

Para o relator, a apreciação do habeas corpus no STF com base nas teses veiculadas ?acarretaria uma dupla e indevida supressão de instâncias?.

AR/FB

Leia mais:
7/8/ 2015 ## - Defensoria pede HC para menores frequentarem shopping em São José do Rio Preto

Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300004&##tip=UN