21/09/2017 17:10

Indeferida reclamação dos irmãos Batista sobre violação de competência do STJ

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi julgou improcedente reclamação apresentada pela defesa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, que alegava usurpação da competência da corte em inquérito supervisionado pela 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro de São Paulo relacionado a supostos crimes de insider trading (uso de informações privilegiadas para operação no mercado financeiro) atribuídos aos empresários.

No curso das investigações, em setembro, foi decretada a prisão dos irmãos e autorizada medida de busca e apreensão na residência dos ex-gestores da JBS.   

De acordo com a reclamação, a 6ª Vara Criminal de São Paulo teria violado a competência do STJ para supervisão do inquérito, já que está entre os investigados uma juíza substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que tem foro privilegiado.

A defesa também alegou que os empresários estariam sofrendo constrangimento ilegal com a prisão, efetivada em setembro, porque o decreto prisional teria sido proferido por magistrado incompetente para julgamento do caso.

Ausência de foro privilegiado

A ministra Nancy Andrighi destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, a configuração de usurpação de competência da corte exige que a linha de apuração adotada pelo magistrado incompetente esteja relacionada com a colheita de provas diretamente vinculada à infração penal supostamente cometida pela pessoa com prerrogativa de foro.

No caso analisado, a ministra ressaltou que o juiz da 6ª Vara Criminal se restringiu à análise de suposta prática do crime de insider trading – que é imputado exclusivamente aos empresários, que não possuem prerrogativa de foro no STJ.

“Assim, estando a linha investigativa examinada pelo juízo reclamado voltada exclusivamente à atuação de pessoas sem prerrogativa de foro nesta corte e não tendo ocorrido o deferimento de medida investigatória dirigida à autoridade que possui essa prerrogativa, não se verifica a hipótese de usurpação da competência do STJ”, concluiu a ministra ao apontar que, ainda que houvesse a configuração da usurpação da competência, essa circunstância não beneficiaria os empresários, tendo em vista a ausência do foro especial.

Esta notícia refere-se ao processo: Rcl 34807

Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Indeferida-reclama%C3%A7%C3%A3o-dos-irm%C3%A3os-Batista-sobre-viola%C3%A7%C3%A3o-de-compet%C3%AAncia-do-STJ?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29