Governador questiona lei de SC sobre casas de apoio a pacientes do SUS fora do domicílio
O
governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5872
contra norma estadual que trata do incentivo à instituição e manutenção
das chamadas “casas de passagem”, destinadas ao acolhimento de cidadãos
que necessitem de tratamento médico-hospitalar ou a realização de
exames fora de seu domicílio permanente. Ele alega que a lei, de
iniciativa do Legislativo, é inconstitucional, pois cria nova política
pública e impõe sua execução ao Executivo.
Segundo argumenta Colombo, a Lei estadual 17.129/2017 implica nova ação
governamental ao criar um programa de incentivo à instituição e
manutenção de casas de apoio a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)
em tratamento fora de seu domicílio. Ao criar tal imposição, argumenta o
governador, a norma viola cláusula prevista no artigo 84 ,inciso II, da
Constituição Federal, que atribui ao chefe do Executivo a direção
superior da administração pública. “Constitui, ademais, manifesta
violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da
Constituição Federal”, afirma. Ele lembra que já existe no SUS política
pública para assistência de pacientes nessa condição por meio da qual,
além de suportar os custos do tratamento, são custeadas as despesas com
deslocamento, inclusive, de acompanhantes, quando a pessoa estiver
impossibilitada de viajar desacompanhada.
O governador afirma ainda que, ao obrigar a administração pública a
prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a incluir na Lei
Orçamentária Anual recursos destinados à manutenção de casas de apoio, a
lei viola o artigo 165, incisos II e III, da Constituição Federal, que
estabelece ser de iniciativa do Executivo as leis que dispõem sobre o
orçamento anual e diretrizes orçamentárias. O relator da ADI 5872 é o
ministro Dias Toffoli.
PR/CR
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=367015&tip=UN