SÚMULAS
18/02/2021 08:45

Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua ??consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".

O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da Quinta e da Sexta Turmas sobre o tema – servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18022021-Fraude-a-licitacao-e-tema-de-sumula-aprovada-pela-Terceira-Secao-.aspx?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28Not%C3%ADcias+-+Superior+Tribunal+de+Justi%C3%A7a%29