Associação questiona emenda constitucional paranaense que limitou atuação dos procuradores do estado


26/05/2020

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6433) em que contesta dispositivos da Emenda Constitucional 44/2019 do Estado do Paraná, que trata da atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa e da Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça local. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Segundo a associação, a emenda amplia as atribuições do procurador-geral da Assembleia Legislativa, ao incluir sua atuação no processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração. A entidade alega que isso usurpa as atribuições das carreiras exclusivas dos procuradores dos estados (artigo 132 da Constituição Federal). Argumenta ainda que a criação de atribuições da Consultoria Jurídica do TJ não poderia ser feita por iniciativa parlamentar, mas do próprio Tribunal, conforme previsão constitucional.

SP/AS//CF

Processo relacionado: ADI 6433

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=444165&tip=UN