2ª Turma recebe denúncia contra senador Agripino Maia (DEM-RN)

Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o colegiado recebeu a denúncia na qual se acusa o parlamentar dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de documento ideologicamente falso.

12/06/2018 18h55

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta terça-feira (12) o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN) e contra a ex-governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini. Por maioria, a Turma, ao julgar o Inquérito (INQ) 4011, decidiu receber a denúncia contra Agripino pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de documento ideologicamente falso. Por unanimidade, os ministros entenderam que, no caso da ex-governadora, a denúncia é improcedente em razão da ausência de evidência de sua participação nos fatos narrados.

Segundo a denúncia, Agripino Maia teria solicitado e recebido vantagens indevidas para assegurar a manutenção e a execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio INSPAR e o estado. Os valores recebidos, da ordem de R$ 1,15 milhão, teriam custeado despesas das campanhas eleitorais do senador e da ex-governadora.

O julgamento do INQ 4011 foi iniciado em maio e teve prosseguimento na sessão da semana passada. Devido ao empate em relação à denúncia contra o senador, foi necessário esperar o voto do ministro Celso de Mello, ausente naquela ocasião. Hoje, ao votar, o decano do STF seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, formando a maioria pela procedência da denúncia.

Para o ministro Celso de Mello, a denúncia da PGR traz elementos probatórios suficientes produzidos na fase de investigação para viabilizar a abertura da ação penal. “A formulação da acusação penal em juízo supõe não a prova completa e integral do delito e de seu autor, o que só é exigível para efeito de eventual condenação”, assinalou o decano. O ministro explicou que para o recebimento da denúncia e a abertura do processo penal é suficiente a presença de elementos probatórios mínimos da materialidade e da autoria dos crimes imputados ao denunciado.

Resultado

Por maioria, vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, foi recebida a denúncia contra José Agripino Maia pela suposta prática dos delitos de corrupção passiva com concurso de pessoas (artigo 317, caput, combinado com o artigo 29 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998) por duas vezes e uso de documento ideologicamente falso (artigo 304, combinado com o artigo 299 do Código Penal). Por unanimidade, foi rejeitada a denúncia contra Rosalba Ciarlini.

CF/AD

Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381230