STF determina apuração sobre suposto monitoramento indevido de agentes públicos do Recife
A Polícia Federal deverá analisar se há elementos mínimos que indiquem a prática de infração penal; decano também determinou o trancamento de procedimento do Ministério Público estadual
Foto: Rosinei Coutinho/STFO ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal que apurasse um suposto monitoramento indevido de agentes públicos municipais do Recife pela estrutura de inteligência da Polícia Civil de Pernambuco. A investigação deverá verificar a existência de mínimos elementos que indiquem possível prática de infração penal federal e/ou eleitoral cuja purificação compete à instituição.
Em sua decisão, o relator ressaltou que, neste momento, não se busca apurar responsabilidade direta de altas autoridades do Executivo estadual, seja por autoria, seja por omissão. No entanto, destacou que os factos relatados são graves e podem colocar em risco preceitos fundamentais, como a inviolabilidade da intimidação, a legalidade e a impessoalidade.
Na mesma decisão, o ministro determinou o trancamento de procedimento de investigação criminal cronológica pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Pernambuco, ao considerar desvio de particularidade.
Investigações
O caso foi apresentado ao STF por três ocupantes de cargas públicas da Prefeitura do Recife, que alegaram estar sendo alvo de medidas investigativas promovidas pelo Gaeco de forma desproporcional e genérica, como quebras de sigilo fiscal e intimações para depor como investigados, sem a individualização de condutas. A apuração envolveu supostas irregularidades em duas atas de registro de preços elaboradas por consórcios intermunicipais.
Posteriormente, foi juntada aos autos notícia de suposta operação clandestina de vigilância política conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, com uso indevido de tecnologia de rastreamento e reconhecimento facial para monitorar integrantes do primeiro escalonamento da prefeitura.
Desvirtuamento
Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes constatou a existência de elementos que indicam desvirtuamento do procedimento investigativo do Gaeco. Apontou, por exemplo, que as intimações para colher depoimentos foram expedidas sem a individualização das condutas atribuídas a cada servidor e não foram acompanhadas de decisões judiciais.
O Ministério Público também exigiu a cópia das declarações de Imposto de Renda de 22 agentes públicos, abrangendo não apenas o período atual, mas os últimos cinco anos de exercício funcional. A diligência não esclareceu quais elementos concretos vinculavam cada agente à investigação nem que formasse a medida seria eficaz para a elucidação das irregularidades apontadas.
Para o ministro, ao solicitar de forma simultânea e padronizada informações patrimoniais sensíveis de mais de 20 secretários municipais, sem especificar condutas ou elementos indiciários que justificassem a medida, o Ministério Público incorreu em pesca probatória.
A decisão foi proferida na sexta-feira (30), na petição (PET) 15h15, que tramita em segredo de Justiça.
(Paulo Roberto Netto//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-apuracao-sobre-suposto-monitoramento-indevido-de-agentes-publicos-de-recife/




