STF concede liberdade provisória a Mauro Cid e mantém acordo de colaboração premiada

Ministro Alexandre do Moraes considerou que não há impedimento para validade do acordo firmado pelo militar com a Polícia Federal e homologado pelo STF.

03/05/2024 17h40




O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta sexta-feira (3), liberdade provisória ao ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. Na mesma decisão, tornada pública, o ministro manteve integralmente o acordo de colaboração premiada firmado pelo militar.

O ministro determinou que Cid deverá cumprir as mesmas medidas cautelares impostas em decisão proferida em 9 de setembro de 2023, tais como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de saída do país e de comunicação com demais investigados.

Cid teve a prisão preventiva decretada em março de 2024, em razão do descumprimento das medidas cautelares e da possível prática do crime de obstrução à Justiça, após o vazamento de áudios na imprensa. Na ocasião, o ministro determinou, ainda, que ele fosse ouvido pelo STF e que fossem feitas busca e apreensão domiciliar e pessoal.

Validade do acordo

Segundo o ministro Alexandre, Mauro Cid, acompanhado por advogados e na presença da representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), reafirmou a integridade da colaboração que firmou com a Polícia Federal e que foi homologada pelo STF. Assim, com base nas informações prestadas em audiência no STF e nos elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, o ministro considerou que não há nenhum impedimento à manutenção do acordo. A seu ver, foram reafirmadas, "a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade".

Além disso, o ministro avaliou que, apesar da gravidade das condutas de Cid, nesse exato momento, não estão mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.

Leia a íntegra da decisão.
Leia a íntegra do despacho que retira o sigilo

PN/AD

Link: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=535377&tip=UN