PRECEDENTES QUALIFICADOS
11/04/2024 07:35 
 

Repetitivo decidirá sobre necessidade de credenciamento de instituição de ensino para remição da pena

?A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.236), vai definir se, para a remição de pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, é preciso que a instituição de ensino seja credenciada junto ao presídio onde o reeducando está recolhido, de modo a possibilitar a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida. O relator é o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Ao afetar os Recursos Especiais 2.085.556, 2.086.269 e 2.087.212 ao rito dos repetitivos, os ministros decidiram não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma questão jurídica.

Em um dos recursos, o Ministério Público sustenta que, para o cumprimento do disposto no artigo 126, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal, a entidade de ensino deve possuir necessariamente convênio com a unidade prisional, permitindo a fiscalização e tornando viável a aferição da carga horária cumprida pelo condenado.

O relator dos processos, desembargador convocado Jesuíno Rissato, apontou algumas decisões do STJ que indicam a necessidade da afetação do tema ao rito dos repetitivos.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.085.556.

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/11042024-Repetitivo-decidira-sobre-necessidade-de-credenciamento-de-instituicao-de-ensino-para-remicao-da-pena.aspx

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo - Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
  • 2º termo - Remição: Diminuição da pena a ser cumprida em virtude de trabalho ou estudo feito pelo preso.
  • 3º termo - recursos especiais: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
Fim do significado dos termos apresentados.